Publicado em 15/3/2007
O doleiro Nelson Luís Pereira Corbett, acusado de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha, permanecerá com seu sigilo bancário e fiscal quebrado e com seus bens bloqueados. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou a anulação do processo, pleiteada pela defesa.
Incriminado pela movimentação da conta em nome da empresa Farwiss Asset Management Ltda., no Merchant’s Bank, de Nova Iorque – EUA, em valores aproximados de US$ 43 milhões, no período de três anos, Nelson Luís fez várias remessas de dinheiro ao exterior sem terem sido declaradas à Receita Federal. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), todas as provas anexadas ao processo foram colhidas em viagens da força-tarefa do MPF aos Estados Unidos, em que se verificou a existência de investigações preliminares autônomas realizadas por promotores norte-americanos. Segundo o ministro, esses fatos figuram a integridade do MPF quando denuncia o acusado com provas já existentes.
O relator, ministro Paulo Medina considerou que, ao adquirir a offshore Farwiss e figurar como efetivo procurador da empresa, objetivou ocultar a identidade dos reais controladores da conta, possuindo precisa noção das atividades ilícitas que a organização se prestava a concluir. Com esse fundamento, o ministro negou o trancamento da ação penal e destacou que essa seria uma medida extrema.
“Caso o Ministério Público Federal (MPF) tivesse encabeçado as investigações e, no âmbito interno, produzido ele mesmo todas as provas de sustentação da denúncia, aí sim haveria ilegalidade e inconstitucionalidade nos atos do MPF a serem sanados pela via do habeas-corpus, o que não ocorreu na análise”, afirmou o ministro.
A declaração de incompetência do Juízo da Segunda Vara Criminal Federal de Curitiba, argumentada pela defesa do doleiro, também foi negado pelo ministro, que considerou estar o magistrado paraense munido de todos os documentos coligidos pela Polícia Federal, o que lhe dá mais suporte para avaliar a existência do crime.