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20/03/2007
2ª Turma cassa decisão que declarou prescrita punição contra deputado distrital

STF

Publicado em 13/3/2007 - 20:30h

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não está prescrita a punibilidade do deputado distrital Benício Tavares (PMDB), em processo que apura supostos crimes de apropriação indébita e emissão de notas fiscais “frias” como dirigente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. A decisão refere-se ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 477837, interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O MP questionou no Supremo decisão do Tribunal de Justiça do DF, que declarou extinta a punibilidade do deputado, por prescrição. O TJ entendeu que a Emenda Constitucional (EC) 35, de 21 de dezembro de 2001, ao abolir a licença do Congresso como condição para a abertura de processo contra parlamentar, teria criado regra mais benéfica em relação à suspensão do prazo prescricional, devendo a norma retroagir em benefício do réu.

Para o Ministério Público, a suspensão da prescrição, no sistema anterior à edição da EC 35/01, deveria ocorrer com a solicitação da licença para processar o parlamentar. Já após a edição da Emenda Constitucional, o prazo prescricional deveria retomar o seu curso, uma vez que a licença para processar tornou-se dispensável.

O relator do RE, ministro Gilmar Mendes, informou que os fatos que motivaram a denúncia pelo Ministério Público ocorreram entre dezembro de 1991 e março de 1993, sendo a denúncia apresentada em 1995. A solicitação de licença à Câmara Legislativa do DF para processar o parlamentar ocorreu em maio de 1995, suspendendo o curso da prescrição.

De acordo com o ministro, o prazo somente voltaria a correr em 20 de dezembro de 2001, quando foi publicada a EC 35. “Não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição em relação ao réu Benício Tavares porque, com a retomada do curso processual, a prescrição da pretensão punitiva do Estado apenas ocorrerá no ano de 2009”, concluiu. Assim, Gilmar Mendes votou pelo provimento do RE, acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.

NOTÍCIAS. FONTE STF

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